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sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Coelce muda cadastro de clientes baixa renda


No Estado, medida vai atingir 1.699.723 clientes da distribuidora
Com a homologação, pelo Governo Federal, da lei que dita novas regras para a concessão do benefício de baixa renda para os clientes de concessionárias de serviços de energia elétrica, a Coelce (Companhia Energética do Ceará) vai mudar o cadastro de 1.699.723 clientes que são classificados como Baixa Renda, o que representa cerca de 60% do total de 2,8 milhões de consumidores cadastrados. Na categoria de clientes residenciais, o perfil de baixa renda representa 74% do total.De acordo com o gerente de Regulação e Mercado da distribuidora, José Caminha Araripe, o recadastramento começa em novembro próximo e ficará encerrado em novembro de 2011. Entretanto, os novos clientes que enquadrarem-se nessa categoria, podem fazer o cadastro de imediato.Caminha explicou também que a nova lei vem para preservar o direito de quem realmente tem e retirar aqueles usuários que atualmente pagam como baixa renda, mas não estão incluídos nos programas sociais do governo, como é o caso de proprietários de casas de praia, fazenda ou sertão e, como comparecem pouco a esses locais, estão pagando pelo mínimo.“Antes, o consumidor baixa renda tinha como limitador o nível de consumo. Com a nova lei, esse usuário, mesmo que o consumo ultrapasse o limite, continuará terá com o direito garantido. Embora no primeiro momento possa haver redução do número de consumidores, a Coelce vai trabalhar para exercer o controle e oferecer orientação aos usuários”, explicou.
Postado por Antonio SILVEIRA ROCHA

Um comentário:

SOS DIREITOS HUMANOS disse...

DENÚNCIA: CONSPIRAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA: “ANEEL” AJUDA AS CONCESSIONÁRIAS ENRIQUEREM ÀS CUSTAS DOS CONSUMIDORES.



No ano de 2009 as concessionárias de energia elétrica confessaram na mídia o "engano" no cálculo das tarifas, ou seja, que ESTÃO COBRANDO A MAIOR do consumidor brasileiro desde o ano de 2002, com o respaldo de uma “metodologia de cálculo” produzida pela “ANEEL” (que deveria fiscalizar as concessionárias). Este “erro” que enriquece as concessionárias enquanto lesa o consumidor, foi comprovado pelo TCU em Pernambuco bem como pela CPI das Tarifas no mesmo ano.



Até agora, infelizmente ninguém foi preso, isto mesmo, porque se fosse um consumidor que estivesse fazendo um “gato” na energia elétrica, a concessionária já teria chegado à sua residência com um policial, um engenheiro com equipamento fotográfico, e o arrastaria preso em flagrante por furto de energia, mas neste caso quem faz o “gato” são as concessionárias nas contas de energia dos consumidores, escudadas pela “ANEEL” e pela palavra “erro” e por isto acham que estão fora do alcance da "longa manus" da Justiça.



Para agravar a lesão causada ao consumidor, a “ANEEL” em fevereiro de 2010 informou pela mídia que “corrigiu o erro na tarifa de energia elétrica”, mas que esta correção não será obrigatória para as concessionárias, ou seja, se quiserem continuarão a cobrar como vêm cobrando (à maior).



A SOS DIREITOS HUMANOS já antecipando que o consumidor não seria indenizado pelas concessionárias uma vez que têm o apoio incondicional da “ANEEL”, protocolou no dia 04 de novembro de 2009, no Fórum Clóvis Beviláquoa, em Fortaleza - Ceará, (distribuída para a 23ª Vara Cível), a PRIMEIRA AÇÃO CIVIL COLETIVA NO BRASIL requerendo a REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO, ou seja, dos valores pagos à maior pelos consumidores de energia elétrica, em todo o Ceará, bem como, que a COELCE seja obrigada a corrigir o erro e, aplicar nas contas vincendas de energia elétrica, os índices corretos, sob pena de pagamento diário de multa no valor de R$100.000,00.



O consumidor pessoa física ou jurídica, que quiser habilitar na ação deverá entrar em contato com a SOS DIREITOS HUMANOS pelo email: sosdireitoshumanos@ig.com.br ou pelo celular: (85) 8613.1197.



Dr. Otoniel Ajala Dourado
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197
Presidente da SOS – DIREITOS HUMANOS
Editor-Chefe da Revista SOS DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
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