O Decreto Municipal nº 1244, assinado no último dia 23/07/2010, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral, através de pichações, inscrições à tinta, fixação de cartazes, bandeiras ou faixas nos bens imóveis particulares situados na área do Centro Histórico de Sobral, Parque do Mucambinho, Parque da Cidade, Boulevard do Arco, Margem Esquerda e Margem Direta do Rio Acaraú, bem como no entorno do Paço Municipal.A iniciativa, já utilizada na eleição municipal de 2008, tem como objetivo a necessidade de se disciplinar a veiculação de propaganda eleitoral na referida área, a fim de que não acarrete em prejuízos ao acervo patrimonial do Município. É importante ressaltar que a proibição prevista não se aplica aos prédios sedes de Comitês de Partidos Políticos e de Candidatos.
Postado por Sobral em Revista
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