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segunda-feira, 30 de agosto de 2010

LEI DA CADEIRINHA DE CRIANÇA, AGORA É PRÁ VALER.


Agora é para valer. Estão chegando ao fim os quase dois meses de adiamento da obrigatoriedade das cadeirinhas infantis em veículos de passeio. A partir da próxima quarta, 1º de setembro, crianças de até 7 anos e meio só poderão ser transportadas em carros particulares de passeio usando os chamados dispositivos de retenção. A data prevista inicialmente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi o dia 9 de junho. O período, entretanto, teve de ser adiado porque as indústrias não conseguiram dar conta da produção dos assentos em tempo hábil.
Aqui no Ceará, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/CE) promete tolerância. Nos primeiros 25 dias da regra não serão aplicadas multas. Ao invés disso, os motoristas devem ser orientados e informados sobre a importância de usar cadeirinhas nas crianças.
PRÁ VALER - A partir do 26º dia, o condutor que for pego transportando uma criança sem o dispositivo de retenção cometerá uma infração gravíssima. Isso significará multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

DETALHES – 
1. O Detran orienta que os pais a procurem as cadeirinhas que tenham o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). O conselho é por segurança, já que é obrigatório e não há uma previsão da qualidade do produto na resolução.
2. Segundo a organização Criança Segura, os riscos de morte diminuem em 71% quando as crianças estão em cadeiras de segurança. Os equipamentos também reduzem em até 69% a necessidade de hospitalização dos pequenos com até quatro anos de idade.
REAL - Em 2008, 34 crianças morreram vítimas de acidente de trânsito no Ceará. No ano seguinte, foram 30. 
A redução de 11,76% coincidiu com o período da campanha do Detran de conscientização sobre o uso de equipamentos de segurança no transporte das crianças.
(Informações: O Povo)

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