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domingo, 12 de setembro de 2010

Proibido o corte de energia atrasada á mais de 90 dias


PACOTE DE DECISÕES AINDA INCLUI 
RELIGAÇÃO EM 24 HORAS E CRIAÇÃO DE POSTOS
EM TODOS OS MUNICÍPIOS
A partir de 1º de dezembro, as concessionárias de energia elétrica não poderão mais cortar o fornecimento do consumidor que tiver uma conta atrasada por mais de 90 dias, caso não efetuem o corte antes desse prazo. É o que determina a Resolução 414, aprovada ontem (09) pela diretoria da Agência Nacional de Energias Elétrica (Aneel). Até então, as concessionárias poderiam cortar a energia a qualquer tempo, caso o consumidor tivesse uma conta vencida, mesmo que as posteriores estivessem sendo pagas. Em outra decisão, a Aneel decidiu que o prazo para religação da energia elétrica, cortada por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo, será reduzido, também a partir de 1º de dezembro, de 48 horas para 24 horas. Outra decisão da Aneel obriga as concessionárias de energia elétrica a criarem postos de atendimento presencial para os consumidores em todos os municípios do país até março de 2011. A agência também estabeleceu que a espera mínima pelo atendimento nestes postos não poderá ser superior a 45 minutos.

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