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sexta-feira, 5 de novembro de 2010

DF terá que indenizar professora agredida por aluno em escola pública

Uma professora agredida por um aluno em uma escola pública do Distrito Federal (DF) deverá ser indenizada em R$ 10 mil. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a Segunda Turma do STJ, o DF deve ser responsabilizado por não ter oferecido segurança necessária à servidora. 

O processo sobre o caso mostra que a professora, antes de ser agredida pelo aluno, chegou a sofrer ameaças de morte do agressor. Mas, apesar de alertada pela vítima, a diretoria da escola não adotou medidas para o afastamento imediato do estudante da sala de aula e não providenciou segurança para a servidora. Após a agressão e mesmo sendo remanejada para outro centro de ensino, professora deixou de dar aulas com medo de ser agredida outra vez. 
A decisão do STJ confirma o que foi definido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que afastou a responsabilidade do diretor e do assistente da escola, e manteve o Distrito Federal como responsável pelo dano causado. 
A professora apelou ao TJDFT na tentativa de elevar o valor da indenização e ver reconhecida a responsabilização do diretor e do assistente do centro educacional. O TJDFT, por sua vez, manteve o valor da indenização e concluiu que os agentes públicos não deveriam ser responsabilizados.
O tribunal reconheceu que a culpa recai exclusivamente ao Distrito Federal, a quem incumbe manter a segurança da escola. O relator, ministro Castro Meira, ressaltou que o fato de haver um policial na escola não afasta a responsabilidade do DF, pois evidenciou a má prestação do serviço público. 
Fonte:Blog Silveira Roccha

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