Uma professora agredida por um aluno em uma escola pública do Distrito Federal (DF) deverá ser indenizada em R$ 10 mil. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a Segunda Turma do STJ, o DF deve ser responsabilizado por não ter oferecido segurança necessária à servidora.
O processo sobre o caso mostra que a professora, antes de ser agredida pelo aluno, chegou a sofrer ameaças de morte do agressor. Mas, apesar de alertada pela vítima, a diretoria da escola não adotou medidas para o afastamento imediato do estudante da sala de aula e não providenciou segurança para a servidora. Após a agressão e mesmo sendo remanejada para outro centro de ensino, professora deixou de dar aulas com medo de ser agredida outra vez.
A decisão do STJ confirma o que foi definido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que afastou a responsabilidade do diretor e do assistente da escola, e manteve o Distrito Federal como responsável pelo dano causado.
A professora apelou ao TJDFT na tentativa de elevar o valor da indenização e ver reconhecida a responsabilização do diretor e do assistente do centro educacional. O TJDFT, por sua vez, manteve o valor da indenização e concluiu que os agentes públicos não deveriam ser responsabilizados.
O tribunal reconheceu que a culpa recai exclusivamente ao Distrito Federal, a quem incumbe manter a segurança da escola. O relator, ministro Castro Meira, ressaltou que o fato de haver um policial na escola não afasta a responsabilidade do DF, pois evidenciou a má prestação do serviço público.
Fonte:Blog Silveira Roccha
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