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quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Limitação de velocidade para viaturas policiais é inconstitucional, diz MP

Segundo o Ministério Público, a determinação fere os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência por impor barreira à pronta reação policial

O Ministério Público do Ceará recomendou ao comandante Geral da Policia Militar a anulação dadeterminação do coordenador operacional do programa Ronda do Quarteirão, que proibe as viaturas do Programa de desenvolverem velocidade superior a 50 quilômetros por hora, ainda que envolvidas em perseguição, salvo se houver autorização para tanto. A medida foi impetrada pelo promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, da Execução Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial (CAOCRIM), André Karbage.
De acordo com ele, a determinação fere os princípios constitucionais da legalidade e da eficiência por impor barreira à pronta reação policial, quando do atendimento as ocorrências. Karbage recomenda, ainda, que os policiais sejam capacitados para guiar as viaturas e que estas sejam submetidas à manutenção periódica, assegurando o bom funcionamento de cada uma delas.
Por fim, foi recomendado que o Comando-Geral oriente a todos os comandantes de companhias, no sentido de que se abstenham de expedir determinações semelhantes. O relações públicas da PM, major Marcus Costa, informou que o caso já foi solucionado. As viaturas, desde esta quinta-feira, circulam sem limitação de velocidade.
Redação Jangadeiro Online

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