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terça-feira, 14 de dezembro de 2010

RN : Passageira cai de ônibus e recebe indenização de 500 salários mínimos

Uma passageira usuária do transporte público sofreu um acidente de responsabilidade do motorista do ônibus da empresa Transportes Pirangi Ltda e agora será indenizada em 500 salários mínimos, como forma de atenuar, em parte, as consequências da lesão jurídica sofrida.

Na ação, a autora informou que, sofreu acidente de responsabilidade de motorista empregado da Reunidas Transportes Urbanos Ltda (Antiga Transportes Pirangi Ltda), enquanto descia de ônibus de propriedade da empresa. Com a queda, a passageira lesionou seu braço esquerdo e fraturou fêmur. Em razão disso, requereu condenação em indenização por danos materiais e morais.

A empresa, por sua vez, afirmou que desconhece o acidente da autora e que o ônus de provar o acontecido é dela. Negou direito à indenização e solicitou prudência na eventualidade de procedência do pedido. Requereu, ao final, a improcedência dos pleitos.

Ao apreciar o caso, a juíza Thereza Cristina Costa Rocha Gomes, da 14ª Vara da Fazenda Pública de Natal condenou a empresa ao pagamento integral, em favor da autora e a título de danos morais, de 500 salários mínimos – tomando-se em consideração, para o devido cálculo, o montante então vigente como valor de salário mínimo à época do acidente.

A sentença de primeiro grau condenou ainda a empresa ao pagamento, em favor da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, do valor de cinco mil reais, a título de honorários sucumbenciais, a ser recolhido ao órgão público na forma prevista em lei.

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