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sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Atenção: Olha o que disse Oman Carneiro em seu Blog

Foto: Bené Fernandes

O aumento no preço da passagem do transporte coletivo aplicado pela direção da empresa de
ônibus Nossa Senhora de Fátima (empresa Loiola), que faz a linha Sinhá Sabóia/Centro é
abusivo e arbitrário pelos seguintes aspectos:
1º: Porque ultrapassa os limites das variações reguladoras ao aumento de preços de produtos
e serviços como o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), em 6,41% e o IGP-M
(Índice Geral de Preços do Mercado), em 11,32%. 
2º: Porque infringiu o Artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor, ao omitir, não informar
previamente o aumento e a vigência do valor do serviço, se quer por meio de cartazes ou
divulgação de nota à população. Esse mesmo argumento ganha maior peso quando,
independentemente de quaisquer outros fatores, um reajuste sobre a operacionalidade de um
serviço público tem que ser discutido de forma aberta à sociedade, ainda mais quando se tem
constituído um Conselho Municipal de Transporte Urbano, no qual deve figurar um membro
que represente os interesses dos usuários desse serviço. 
O aumento no valor da passagem de ônibus coletivo urbano em 16% atinge o elo mais frágil de
um sistema que estando ele juridicamente ‘regulado’ ou não, incide e restringe o princípio
básico de ir e vir dos cidadãos – estudantes e trabalhadores, quando estes, em seus salários
tiveram o aumento de apenas 6%. 
E, para endossamento desta nota de indignação, cito os índices de reajustes nas grandes
cidades e capitais, como Campinas (SP) em 4% e Belo Horizonte (MG) com 6% e, no caso de
Fortaleza que em 2010 teve um reajuste de 16%, cabe a ressalva de que lá ocorreu um
congelamento no preço, mantido durante 4 anos, o que, de imediato, nos remete ao indicativo
de um percentual equivalente a 4% ao ano. 

Não se pode desconsiderar o que o Direito Econômico não admite, ou seja, que "a
micro-politíca econômica setorial, das concessionárias, de elevação abusiva das taxas de
lucro, destrua a macro-política econômica geral, estatal, de estabilidade de preços e combate a
inflação".
Essa é uma matéria indispensável que deve ser pautada de imediato pela Comissão de Defesa
do Consumidor e por todos os representantes sobralenses, na retomada dos trabalhos da
Câmara Municipal de Sobral. Vale ressaltar que no Direito Econômico não se admite que "a
micro-politíca econômica setorial, das concessionárias, de elevação abusiva das taxas de
lucro, destrua a macro-política econômica geral, estatal, de estabilidade de preços e combate a
inflação".

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