Com isso, a declaração, ao ser preenchida, deve gerar o valor da multa por atraso e possibilitar a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), a ser utilizado para o pagamento dos tributos devidos na rede bancária.
A multa mínima para quem perdeu o prazo é R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
*Com informações da Agência Brasil
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