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quinta-feira, 2 de junho de 2011

Parecer do MP defende legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar embriaguez

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir quais os meios de prova legítimos para atestar a embriaguez ao volante. Depois da edição da Lei Seca, em 2008, diversos recursos foram interpostos na Justiça envolvendo casos de motoristas que se recusaram a fazer ou não passaram pelo teste do bafômetro. A matéria vai ser analisada pela Terceira Seção do Tribunal conforme o rito dos recursos repetitivos, segundo o qual a decisão proferida no julgamento vai servir de orientação para inúmeros processos com a mesma tese. O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho. 

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer ao STJ defendendo a legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar a embriaguez. Os motoristas alegam em juízo a impertinência da ação penal, tendo em vista que o único meio de incriminação legítimo depois da Lei n. 11.705/2008 seria a constatação do percentual de 0,6 decigramas de álcool no sangue, comprovada pelo bafômetro ou por exames de sangue. E, como a Constituição resguarda as pessoas da autoincriminação (ninguém está obrigado a produzir provas contra si), a comprovação da embriaguez ficaria mais difícil e quase que ao arbítrio do acusado, segundo argumentação do MPF.

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