Ao contrário do que muitos pensam, a licença maternidade permanece com o prazo de 120 dias, e não de 180 dias. Segundo a Lei 11.770, de 1º de janeiro de 2010, as empresas podem prorrogar a licença maternidade mediante concessão de incentivo fiscal, conceito que caracteriza o chamado Programa Empresa Cidadã. Os quatro primeiros meses de licença continuam sendo pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e os dois seguintes devem ser pagos pelo empregador. Aquelas tributadas pelo Simples Nacional e lucro presumido não têm direito ao incentivo fiscal. “Neste aspecto a Lei é criticada, pois discriminou a mulher que labora em empresa pequena a qual, inclusive, é geradora da maioria de empregos em nosso país, se não for a maior geradora”, questiona a advogada Ana Letícia Maier de Lima, da Popp&Nalin sociedade de advogados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário