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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Sancionada lei que reduz pena de presos que estudam.

O Diário Oficial da União publica nesta quinta-feira (30) alteração na lei 7.2010 (Lei de Execução Penal), assinada pela presidente Dilma Roussef, que reduz a pena de presos que estudem, sejam eles provisórios ou condenados em regime semiaberto, fechado ou em liberdade condicional. A mudança na lei reduz um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar no ensino fundamental, médio, profissionalizante, superior ou de requalificação superior. Segundo o texto, as 12 horas de frequência escolar devem estar divididas em, no mínimo, três dias. Ao final do curso, o preso terá direito ao acréscimo de um terço nos dias a serem remidos - exceto nos níveis profissionalizante e de requalificação profissional. Caso o preso cometa alguma infração, pode ser punido com a perda de parte do benefício. A mudança na lei permite que as atividades de estudo sejam desenvolvidas de forma presencial ou à distância, desde que certificadas pelas autoridades dos cursos frequentados. Pela lei, a remição da pena deve ser declarada pelo juiz da execução penal.

Com inform  Folha On Line

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