“A maconha, o rupinol... embora sejam drogas nocivas ao organismo, nem de longe se comparam ao efeito do crack, tanto na dependência física como química e nos efeitos que isso dá na cabeça dos adolescentes”, diz o juiz Manuel Clístenes, que atende casos de jovens infratores.
Segundo o juiz, as infrações são motivadas principalmente pelo vício, que levam adolescentes e crianças a cometerem infrações análogas aos crimes de roubo, furto e assalto.
Atualmente, cerca de seis mil jovens apreendidos cumprem algum tipo de medida no sistema educacional no Ceará. O artigo 103 do Estatuto da Criança e do Adolescente considera ato infracional a conduta descrita como crime.
Ainda segundo o estatuto, os adolescentes não podem ser conduzidos em celas de veículos policiais. Após a confirmação da participação do adolescente em um ato infracional, o jovem ser levado para uma delegacia especializada. Os adolescentes devem ser apreendidos, encaminhados à Delegacia da Criança e do Adolescente, ao IML para o exame de corpo de delito e depois aguardar depoimento a um promotor ou juiz.
As infrações podem ser apenadas com prestação de serviço social, reparação de danos a patrimônio público, liberdade assistida – quando uma equipe faz acompanhamento do adolescente – , e internação. A infração não é registrada com crime em ficha criminal.
Os jovens que recebem tratamento dizem se arrepender dos atos. “Droga só leva ao fundo do poço, e eu caí na real e não quero mais. Não quero”, diz uma jovem. Quando eu saí daqui não vou repetir o que já fiz de errado”, diz outro jovem que recebe tratamento em centro de privação para jovens e adolescentes.
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