Pela lei, se a quantidade de álcool no sangue for de 0,11 até 0,33 mg por litro de ar expelido, o motorista não responde criminalmente, embora seja multado em R$ 957,70, perca o direito de dirigir por 12 meses e tenha a carteira de habilitação retida.
Se a taxa se álcool for superior a 0,34 mg/l, ele responde por crime de trânsito e pode ser condenado de seis meses a três anos de prisão.
Lei Seca só funcionará quando não precisar medir álcool, dizem especialistas
Especialistas entrevistados pelo UOL Notícias defendem uma mudança no texto da lei, de modo que não seja mais necessário medir o nível alcoólico do motorista para caracterizar crime de trânsito. Na opinião deles, bastaria a avaliação de um médico, atestando que o motorista estava alcoolizado, para puni-lo administrativamente.
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