Na madrugado do dia 03 de novembro, por volta das 2h25 a CIOPS deslocou a RD1209 do RONDA, composta pelos Sds Moran e Mororó á Avenida Tupinambá, Alto do Cristo para atender a uma ocorrência de um suposto arrobamento em residência.
Imediatamente os policiais foram ao local e ao chegaraem na casa da solicitante, esta informou de que havia alguém no muro da sua residência, porém quando os polciais entraram a residência da solicitante, esta confessou aos policiais de que não havia nada de anormal ali, pois ela apenas queria só ver os policiais do Ronda, pois estava sozinha e achava eles bonitos.
Vale salientar que esta senhora de nome Glaúcia Carneiro, 36 anos, por duas vezes já foi presa por outros policiais pelo mesmo crime de trote e desta vez não foi diferente. Então, de imediato os polciais deram voz de prisão a acusada, e a conduziram até a DRPC, onde foram feitos todos os procedimentos legais. Sendo enquadrada no art 340 do CPB ( TROTE) por passar a polícia comunicação falsa de crime. ( T.C.O Nº0888/2011)
TROTE É CRIME. CUIDADO!
Com a pena de reclusão de um a seis meses, ou multa, provocar a ação de autoridade, sobre ocorrências de crimes, ou de contravenção que não são verídicas, a comunicação falsa de crime causa uma série de danos à sociedade.
É fundamental que pais e responsáveis orientem as crianças para que não cometam este crime. E, aos adultos que acreditam que se trate apenas de uma brincadeira, fica o alerta. Trote, falsa comunicação para autoridades é um crime previsto no código penal e causa conseqüências à sociedade.
Fonte:Blog do ronda de sobral
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