
Serão consideradas beneficiárias as pessoas portadoras de deficiência física que apresentarem alteração completa ou parcial e que acarrete comprometimento da função física. Os portadores de deficiência visual que apresentarem acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Shellen) e os portadores de deficiência mental severa ou profunda, ou autistas, conforme definido no Código Internacional de Doenças, também serão beneficiados.
A isenção do pagamento do IPVA já começa a valer para o exercício deste ano de 2012.
Fonte: Coord. de Imprensa do Governo do Estado
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