Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmarão na sessão desta quinta-feira (13) a decisão do Ministro Dias Toffoli que restabelece a concessão do registro de candidatura de Adaldécio, que obteve na eleição de outubro passado cerca de 3.300 votos.
Com a liberação de Adaldécio, perde a vaga o professor Emídio Silva, do PT.
VEJA DETALHE DO PARECER FINAL
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para, reformando o acórdão recorrido, deferir o registro da candidatura de Francisco Adaldécio Linhares ao cargo de vereador pelo Município de Sobral/CE.
Publique-se em sessão.
Brasília-DF, 9 de dezembro de 2012.
Ministro Dias Toffoli, Relator.
Despacho em 12/11/2012 - Protocolo 35.629/2012 Ministro DIAS TOFFOLI
Protocolo nº 35.629/2012
Requerente: FRANCISCO ADALDÉCIO LINHARES
Ref. REspe nº 149-30/CE.(com informações do repórter Viana Farias)
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