Em decisão unânime, os ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negaram pedido de direito de resposta formulado por Cid Gomes, governador do Ceará e candidato à reeleição, durante sessão extraordinária desta quarta-feira (25). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) havia concedido o direito de resposta ao governador na revista Veja.
A revista publicou, na edição de 21 de julho de 2010, matéria intitulada “Língua de Sogra”, na qual informou que a sogra do governador declarou que ele teria comprado um apartamento em Nova York, não declarado à justiça eleitoral.
O governador alegou afronta ao artigo 58 da Lei das Eleições (Lei 9504/97) que assegura o direito de resposta ao candidato atingido por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa, sabidamente inverídica, veiculada em meios de comunicação.
De acordo com o ministro Aldir Passarinho Junior, relator da ação, no caso não se aplica o artigo 58 da Lei das Eleições. Disse que “a reportagem simplesmente menciona o relato da sogra de Cid Gomes de que teria adquirido imóvel no exterior. Esse fato, por si só, não constitui crime”. Ainda de acordo com o ministro, a nota também não afirma peremptoriamente que houve ocultação, “apenas que não consta da declaração de bens do candidato o apartamento que existiria segundo a sogra”.
O ministro salientou que a matéria traz a negativa da propriedade por parte da assessoria do governador, o que configura que foi dado espaço para o desmentido.
O relator salientou que a nota publicada tem algum incômodo, mas em grau que não ultrapassa a liberdade de imprensa, “considerando que as figuras públicas que estão sujeitas a especulações, são alvo frequente de notícias e por isso mesmo a exposição favorável ou desfavorável deve ser apreciada com maior tempero do que em relação ao homem comum”.
Fonte: Agência TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário