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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

SOBRAL: MOTORISTAS DO SAMU PODEM PARALIZAR OS SERVIÇOS.


NOTA DE ESCLARECIMENTO
Somos funcionários do instituto para desenvolvimento de tecnologias em saúde da família -IDETSF, lotados no SAMU/SOBRAL, vimos através deste esclarecer alguns pontos de um documento que estamos sendo coagidos a assinar , denominado de:
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO TERMO DE RESPONSABILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO VEICULO AUTOMOTOR.
Clausula 1º INSTITUTO
Para a execução do trabalho contratado, o empregador se compromete a entregar ao empregado o veiculo destinado ao serviço em perfeita condições de uso, funcionamento, conservação e segurança.
Cláusula 1º MOTORISTAS
O empregador não pode se comprometer a entregar o veiculo a seu funcionário, pois as viaturas são de propriedade do governo, sendo assim o instituto, que é privado, não pode angariar fundos para cobrir despesas públicas, além disso os veículos todos os dias passam por CHEK LIST, onde são enumerados vários defeitos como: freios , direção hidráulica, suspensão, faróis, etc. sendo que os problemas são sempre ignorados e os veículos só são levados para a oficina quando param total.
Clausula 2º INSTITUTO :
O empregado, na condição de motorista, compromete-se a utilizar o veiculo que Ihe foi entregue, exclusivamente dos serviços que Ihe forem ordenados.
Cláusula 2º. MOTORISTAS:
Neste caso já vem sendo atendida.
Clausula 3º INSTITUTO:
O empregado, de logo, obriga-se a seguir rigorosamente as observâncias das cautelas adequadas na direção de veículos automotores e o respeito às leis e regulamentos de transito do país, especialmente ao que se refere ao limite de velocidade, segurança e o porte da habilitação e do DUT.
Cláusula 3º OS MOTORISTAS:
Isso também já é feito, inclusive todos fizeram ou estão fazendo curso de transporte de emergência junto ao SEST/SENAT , isso com recurso dos próprios motoristas, com relação a velocidade desde julho do corrente ano nós fomos proibidos de ultrapassar a velocidade de 60 KH, mesmo com prejuízo para a população e aumentando o nosso tempo resposta, já com relação ao DUT, os veículos estão todos com os licenciamentos vencidos e por este motivo não temos com andar com o DUT.
Clausula 4º INSTITUTO :
O empregado assume pelo presente aditivo ao contrato de trabalho, plena responsabilidade pelo uso do veículo respondendo por infrações e danos provocados na ocorrência de culpa ou dolo.
Cláusula 4º. OS MOTORISTAS:
É lógico que nós temos e assumimos toda a responsabilidade pela condução de veículos. No entanto temos que ter a segurança e o respaldo de uma perícia técnica competente.
Clausula 5º INSTITUTO:
A inobservância de quaisquer das c1ausulas acima e no caso de ônus ao empregador, estes serão descontados do salário do empregado nos termos previstos no Parágrafo 10 do Art. 462 da C.L.T,sendo ainda passível de sofrer sanções previstas na CLT.
Cláusula 5º. OS MOTORISTAS:
Não podemos assinar um cheque em branco para quem quer que seja fazer qualquer retirada de nossos salários, sem que para isso nós tenhamos o direito do contraditório e de uma perícia técnica competente.
Por fim entendemos que uma empresa privada não pode de forma alguma angariar fundos com o pretexto de cobrir despesas com o patrimônio público, como temos um baixo índice de acidentes envolvendo viaturas do SAMU e sabemos que é orçado na secretaria recurso para cobrir eventual despesas com sinistros, vimos solicitar a contratação de um seguro para que desta forma o patrimônio público esteja coberto.
Fonte:Portal SPN

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