De Sobral para o Mundo, Informativo com Qualidade sobre os fatos que acontecem em Sobral, Zona Norte do estado do Ceará e do Brasil.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Fortaleza:Empresa São Benedito é multada por transporte ilegal de menor

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) manteve a decisão que condenou a empresa de transporte São Benedito Ltda. a pagar multa no valor de seis salários mínimos por transporte irregular de menor.

A quantia deverá ser revertida ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza. A empresa foi autuada pelo Quadro de Agentes de Proteção do Juizado da Infância e da Juventude, em dezembro de 2007, na área de embarque da rodoviária Engenheiro João Tomé, em Fortaleza.

Naquele dia, uma mulher embarcava no ônibus da empresa em direção à cidade de Russas, distante 165 km da capital, levando um menor de sete meses de idade. Ela não portava nenhum documento que comprovasse parentesco com a criança.

O Ministério Público Estadual manifestou-se nos autos pela procedência do procedimento administrativo contra a São Benedito por violação do artigo 251 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em junho de 2008, o Juízo de 1º Grau julgou procedente o pedido e condenou a empresa a pagar multa no valor de seis salários mínimos. Inconformada, a defesa da empresa interpôs recurso de apelação no TJ/Ce requerendo a reforma da sentença.

No recurso, a São Benedito alegou que houve julgamento antecipado e prematuro, o que prejudicou a sua defesa.

Disse que, momentos antes do embarque, funcionários fiscalizaram e verificaram parentesco de terceiro grau entre a mulher e a criança e por isso foi autorizado o ingresso de ambos no ônibus.

Ainda segundo a empresa, não houve, em momento algum, violação dos princípios estabelecidos pelo ECA. Ao apreciar o recurso na última 2a.feira (28/03), o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, citou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e entendeu que houve infração do artigo 251 do ECA, pois nos autos não havia qualquer documentação para comprovar parentesco entre o menor e a mulher, bem como não continha nenhuma autorização do responsável pela criança.

A decisão foi acompanhada, por unanimidade, pela turma julgadora.
Fonte: TJ/Ceará

Nenhum comentário: