O projeto de lei número 39/2011, de autoria do deputado Welington Landim, dispõe, textualmente, “sobre a proibição de uso do capacete, ou qualquer outro objeto que dificulte a identificação do condutor/passageiro nas agencias bancárias, instituições financeiras no estado do Ceará e estabelecimentos comerciais e públicos”.
Blog Marcelo Marques
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