Assim sendo, o TRE, resolve: Art. 1º Designar o dia 05 de junho de 2011 para a realização de novas eleições para os Cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Alcântaras, que exercerão o mandato complementar a expirar-se no dia 31 de dezembro de 2012 e dar-se-ão de acordo com o disposto nesta.
Resolução:
Art. 4º As convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos serão realizados no período de 25 a 26 de abril de 2011 {....}
Art. 12 A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 29 de abril de 2011, observando as regras constantes na Lei 9.504/97. [...]
Art 22 Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral Eletrônico do Estado do Ceará, revogando-se as disposições em contrários.
Art. 23 Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral ad referendum do Plenário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em Fortaleza, aos 11 dias do mês de abril de 2011.
Des.Ademar Mendes Bezerra – PRESIDENTE (TRE-CE)
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