Consumidores de baixa renda têm até 1º de novembro de 2011 para fazerem o recadastramento da Tarifa Social da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Após este prazo, o cliente pode apresentar o Número de Inscrição Social (NIS) na distribuidora do Estado em que mora e assim resgatar o benefício, mas não poderá ser ressarcido em relação às contas anteriores ao recadastramento, é o que informa a Assessoria de Imprensa da Aneel.
No Ceará 1,7 milhão de pessoas são beneficiadas com redução tarifária na conta de energia. Caso elas percam o prazo, podem em qualquer momento recadastrar nas agências da Coelce, mas não receberão ressarcimento. No Brasil, a estimativa é de que 21 milhões de pessoas se enquadram no perfil da Tarifa Social.
SERVIÇO
Dúvidas: 0800.285.01.96
Fonte: Sobral Portal de Notícias
No Ceará 1,7 milhão de pessoas são beneficiadas com redução tarifária na conta de energia. Caso elas percam o prazo, podem em qualquer momento recadastrar nas agências da Coelce, mas não receberão ressarcimento. No Brasil, a estimativa é de que 21 milhões de pessoas se enquadram no perfil da Tarifa Social.
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