A empresa de transporte Guanabara tem orientado e encaminhado alguns pais que vieram de Fortaleza ou outra cidade à Sobral a procurarem o Conselho Tutelar a fim que o referido conselho emita uma declaração autorizando os mesmos voltarem as suas cidades de origem, que por esquecimento não trouxeram em sua bagagem um documento original de seu(s) filho(s), mas que conseguiram comprar passagem na cidade de origem com xerox, como? Ressaltamos que é salutar a postura da empresa em não vender passagem sem um documento original. Isso ocorre com muito mais frequência nos grandes feriados. Mas por que o procedimento não é o mesmo em outras cidades? Por acaso a empresa Guanabara não é a mesma no Estado do Ceará e as regras também? Por que somente em Sobral agem como orienta a lei?
Blog do Conselho Tutelar
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