A Polícia Militar do Ceará atendeu o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e revogou a ordem interna que obrigava policiais a realizarem 25 abordagens diárias. Para os promotores André Karbage e José Filho, que integram o Centro de Apoio Operacional Criminal, da Execução Criminal e Controle Externo da Atividade Policial (Caocrim), a busca pessoal sem suspeita ou ordem judicial fere o artigo 244 do Código de Processo Penal.
O MP defende que a ação só pode ser feita mediante fundamentada suspeita, critério que não poderia ser seguido com a obrigatoriedade da norma. Ciente do compromisso, o relações públicas da PM, major Fernando Albano, afirma que o pedido será cumprido, mas esclareceu: "a questão não é a quantidade de abordagens, mas o procedimento. Os policiais podem realizar até 50, 100 buscas, contanto que sigam os critérios determinados."
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