De acordo com o PPS, a norma do TSE vai contra o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o mandato pertence ao partido. “De fato, a Constituição Federal consagrou os partidos políticos como sendo os verdadeiros representantes da população. Os mandatários são meros agentes partidários”, diz trecho da ação.
O PPS também afirma que o acordo firmado entre político e legenda só pode ser quebrado quando o partido dá motivos para isso. Como exemplo do que pode motivar a desfiliação do político sem punição, a ação cita outras exceções previstas na mesma resolução do TSE, como a fusão de partidos, a alteração significativa de programa partidário ou grave discriminação pessoal contra o filiado.
O PPS afirma ainda que caso o dispositivo não seja declarado inconstitucional, o próprio conceito de fidelidade partidária pode “cair no ridículo”. A sigla também critica o fato de que vários políticos deverão se valer da mesma “janela do oportunismo” para abandonar seus partidos, conforme já foi anunciado pelo próprio prefeito Kassab.
Agência Brasil
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