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quinta-feira, 7 de abril de 2011

Sobral:Isenção em veiculo novo é direito para deficientes

Os portadores de deficiência física podem comprar carros novos e usados com isenção de Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As isenções de impostos reduzem em cerca de 25% o valor do automóvel. Mas nem todos alcançam este benefício, negado muitas das vezes pelos Estados federalizados.
Em Sobral, Município da Zona Norte do Estado, o estudante do Curso de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA), Dirceu Farias Firmino, aluno do 9º período e estagiário do Ministério Público Federal (MPF), ganhou na Justiça esse direito. O processo, iniciado em abril do ano passado na 1ª Vara Civil da Comarca de Sobral, foi acatada pelo juiz, Maurício Fernandes, que garantiu a compra do veículo automotor, negado anteriormente pela Secretaria da Fazenda do Estado. “Essa não é uma conquista só minha, mas de todos da minha família e dos amigos que lutaram e apostaram na minha vitória”, disse Dirceu Farias.
O universitário teve uma paralisia cerebral no momento do parto, em virtude de falta de oxigênio, o que afetou a sua coordenação motora, deixando-o com tetraparesia e numa cadeira de rodas. O pai, Raimundo Firmino Farias, trabalha como eletricitário, numa empresa privada. “As condições de locomoção do meu filho me levou a buscar meus direitos. Hoje, tudo que ele vai fazer precisa da minha ajuda”, disse Dirceu Farias, acrescentando que “seu filho não apresenta nenhuma mobilidade nas pernas, além de motricidade dos braços, de tal maneira que necessita de motorista para conduzi-lo a todos os seus compromissos”.
A necessidade lhe chamou a atenção para buscar o direito que a Constituição assegura. O pai de Dirceu conta que uma reportagem veiculada no Jornal Nacional da Rede Globo destacou o direito. “Assistir uma reportagem no Jornal Nacional falando de uma pessoa portadora de deficiência física que havia entrado na Justiça para adquirir o direito de comprar um carro com Isenção de ICMS e IPVA. A Receita Federal não discrimina o deficiente, como está na Constituição, se é habilitado ou não, então resolvi entrar com um mandado de segurança contra a Fazenda Pública do Estado reivindicando também esse direito”, finalizou Raimundo Firmino.
Wilsom  Gomes

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