O projeto cria conselhos regionais e nacional dos taxistas, para fiscalizar o exercício legal da profissão e, também, os critérios de remuneração mínima mensal. O texto proíbe que os profissionais que trabalhem para empresas ganhem menos de 3 salários mínimos, além de uma comissão de pelo menos 3% das tarifas medidas pelo taxímetro.
O taxista também deve ter, com a regulamentação da profissão, curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão permissionário, além de ter atestado, por autoridade policial local, o conhecimento da cidade onde trabalha.
O projeto também classifica os profissionais taxistas em permissionário, empregado e colaborador auxiliar além de manter todos os benefícios já alcançados para o exercício da profissão, principalmente quanto à sanção ou redução de impostos, como IPI, ICMS, e IPVA e eleva, para esses profissionais, o adicional de insalubridade para, respectivamente, 50%, 30% e 20%, segundo as condições de insalubridade se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
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