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terça-feira, 10 de maio de 2011

OAB questiona cobrança do ICMS do Estado

“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Ordem dos Advogados do Brasil – secção Ceará (OAB-CE) entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra a Assembleia Legislativa do Ceará e governo do estado por causa do artigo 11 da lei 14.237/2008.
O motivo é a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em relação a produtos comprados em outros estados que chegam ao Ceará. De acordo com o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, o estado alega que não recebe o repasse do ICMS cobrado do estado onde foi realizada a compra.
Monteiro explica que a proposta da Ação é para o consumidor final pagar apenas “o imposto do lugar em que realizou a compra sem precisar pagar de novo quando chega aqui (Ceará)” .
Conforme informações da assessoria de imprensa da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), consta em protocolo do dia 1º de abril deste ano o recolhimento de ICMS de 17 estados, incluindo o Ceará e Distrito Federal, de operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem ao consumidor final. Até o fechamento desta edição, a assessoria não conseguiu informações precisas sobre o recebimento da notificação.”
Fonte: O Povo

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