“A Constituição Federal em seu artigo 24, assegura a acessibilidade aos deficientes físicos em todos os espaços públicos. A prática de esportes está inserida nesse contexto. Nós queremos apenas que seja cumprido o que rege a Constituição”, explicou Ferreira Aragão.
A prática regular de um programa de exercícios físicos ou prática esportiva por pessoas com deficiência física pode ter três objetivos distintos: lazer, competição ou terapêutico. O deficiente pode praticar exercícios ou esportes simplesmente pelo fato de lazer ou diversão, da mesma forma que a maioria das pessoas.
Pode ainda, aperfeiçoar esta prática, treinar e evoluir, consideravelmente, até participar de competições desportivas da modalidade em questão; ou, pode estar inserido na prática de esportes ou exercícios como forma de recuperação física, emocional e até mesmo social.
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