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quarta-feira, 11 de maio de 2011

Um em cada cinco deputados federais responde a algum processo no STF


Dos 566 deputados que assumiram mandato este ano, entre titulares, suplentes e licenciados, 114 são alvos de investigação na mais alta corte do país. Esses parlamentares acumulam 243 inquéritos e ações penais.
Em 78 casos, a Justiça encontrou elementos para transformar 40 deputados em réus, acolhendo parecer do Ministério Público Federal por entender que há fortes indícios de envolvimento dos acusados nos crimes atribuídos a eles. Os demais 165 procedimentos estão na fase de inquérito, ou seja, investigação preliminar que pode resultar no pedido de abertura de uma ação penal. Nessa etapa, os parlamentares são considerados apenas suspeitos.
As investigações contra parlamentares cresceram, significativamente, em comparação com igual período – ou seja, nos quatro primeiros meses – da legislatura passada. Em abril de 2007, havia 197 processos contra 101 deputados e senadores. Hoje 136 congressistas (22 deles senadores) acumulam 293 processos (50 envolvendo senadores) no STF. Ou seja, de lá pra cá, houve um aumento de 35% no número de congressistas investigados e de 48% na quantidade de procedimentos em andamento na corte contra parlamentares.
As acusações contra os deputados alcançam aproximadamente 35 tipos de crime. Seis deles se repetem mais de dez vezes. As denúncias mais comuns são por crimes eleitorais e contra a Lei de Licitações, que aparecem 38 e 37 vezes, respectivamente. Depois, vêm os crimes de responsabilidade, geralmente decorrentes de contestações de atos cometidos em outros cargos públicos, com 33 ocorrências. Também são frequentes as investigações por desvio de recursos públicos (peculato), que surgem 19 vezes, por crimes contra a ordem tributária, com 14 registros, e pelos chamados crimes de opinião, como calúnia, injúria e difamação, que somam 13 casos.
Entre as demais acusações, há de tudo um pouco: trabalho escravo, corrupção passiva e ativa, estelionato, crime contra o sistema financeiro e a ordem tributária, coação, lesões corporais, crime contra a liberdade pessoal e até homicídio qualificado, como revelou o Congresso em Foco na semana passada.
(Congresso em Foco)

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