Uma das exigências para a matrícula era o certificado de conclusão do ensino médio, cuja emissão foi negada pela Secretaria Estadual de Educação. O órgão alegou que Isabel não tinha idade mínima de 18 anos para obter a certificação por meio do Enem. A família da adolescente que mora em Campo Grande acionou em fevereiro o Tribunal de Justiça (TJ/MS), que concedeu liminar para que o documento fosse emitido.
Em maio, os desembargadores da 2ª Seção Cível mantiveram a decisão favorável à Isabel. A confirmação da vitória judicial veio no dia 2 de junho, quando a Procuradoria-Geral do Estado informou ao TJ/MS que não recorreria da sentença.
A jovem contou que sempre teve as melhores notas da classe, resultado de muita dedicação aos estudos, foco nos objetivos e manutenção da calma. Tanto empenho não comprometeu a vida social, diz Isabel. "Eu saía nos fins de semana, ia ao cinema com os amigos. Mas nada de baladas, até porque nem tinha idade para isso".
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