A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou nesta sexta-feira (8) em 7,69% o índice máximo de reajuste para os planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
O índice de reajuste será aplicado aos contratos com aniversário entre maio de 2011 e abril de 2012, a partir da data de aniversário de cada contrato. Para contratos que já venceram, poderá ser feita cobrança do valor retroativo, caso a defasagem seja de no máximo quatro meses.
A ANS informa aos consumidores que, ao receberem o boleto, devem observar se o percentual e o valor absoluto do aumento estão devidamente identificados, permanecendo atentos a eventuais cobranças de valores retroativos, a partir de maio de 2011.
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