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segunda-feira, 11 de julho de 2011

Cofre público não é ressarcido

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na sua última manifestação no "processo do mensalão", em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), após formalizar o pedido de condenação dos réus, enfatizou a necessidade de a Justiça "compelir os acusados a ressarcirem o erário, com a perda dos valores empregados ou auferidos de alguma forma, com os crimes praticados".

O verdadeiro cidadão por certo fica envergonhado com uma condenação judicial, pela prática de qualquer delito. O usurpador dos dinheiros públicos, tal o seu desprezo ao exercício dos bons costumes, nada ou muito pouco sente com alguns dias de prisão, perda de cargo público ou mesmo do mandato eletivo. Mas, se obrigado for a devolver o que subtraiu ou deixou que o fizessem, sentirá de verdade.

A devolução de recursos pilhados dos orçamentos governamentais é coisa de que não se tem notícia nos dias atuais, embora os noticiários dos tribunais de contas sejam pródigos em citar condenações de gestores, flagrados em desmandos, a ressarcirem ao erário, os valores saqueados. Com a condenação judicial é diferente, desde que a tramitação do processo não demore o suficiente para o meliante desfazer-se do patrimônio que formou de forma ilegal.

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