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sexta-feira, 8 de julho de 2011

Empresas de ônibus de transporte rodoviário descumprem nova legislação federal

O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) investiga o não cumprimento, pelas empresas de transporte rodoviário, de uma nova lei que mudou as regras que dizem respeito à devolução e reembolso de passagens.
Desde julho de 2009, quando entrou em vigor a  Lei 11.975/2009, não existe mais a obrigação de se devolver ou remarcar as passagens antes da data da viagem marcada no bilhete. O prazo para remarcação passou a ser de um ano contado da data de sua emissão. "Ou seja, se o passageiro desistir ou, por algum motivo, ficar impedido de viajar, ele não precisa  ir correndo até a rodoviária para devolver seu bilhete. Pela nova lei, ele terá o prazo de um ano para remarcar essa passagem", esclarece o procurador da República Edilson Vitorelli.
Na prática, no entanto, a lei ainda não pegou. E isso porque, dois anos depois de sua edição, a maioria das pessoas sequer sabe da sua existência. O procurador diz que muitas empresas vêm se aproveitando desse desconhecimento para descumprir as novas regras. As empresas chegam a fixar prazos de devolução que variam de doze a três horas de antecedência da viagem, sob pena de perda do valor da passagem, e até cobram multas em caso de devolução. 
“Essa prática é completamente ilegal. O que está acontecendo é que as pessoas ainda não sabem que não perderão mais o valor investido na compra de passagens que não puderem ser utilizadas. Hoje, se a empresa se apropria desse valor, o consumidor deve procurar a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para registrar a ocorrência. A ANTT é obrigada a fiscalizar e exigir o cumprimento da lei”, adverte Edílson Vitorelli.
Pela lei, o consumidor também pode exigir o reembolso do valor integral da passagem até o momento do embarque.

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