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quinta-feira, 14 de julho de 2011

Estado é condenado pela Justiça a indenizar menores

Dois menores ganharam na Justiça o direito de receber indenização no valor de R$ 20 mil do Estado. Os pais dos jovens ingressaram com uma ação por causa de uma abordagem policial equivocada.
O caso aconteceu em fevereiro de 2005, quando os irmãos I.C.C.V. e J.A.C.V., com 12 e nove anos de idade, respectivamente, estavam em um sítio com familiares e amigos.
De acordo com os autos, dois policiais civis armados invadiram a residência procurando bandidos. Na operação, chegaram a encostar as armas na cabeça dos moradores e, depois, foram embora sem explicação.
Argumentos das partes
O episódio, segundo os pais, causou sequelas emocionais nas crianças, nervosismo e crises de choro frequentes. O Estado contestou, alegando a inexistência de qualquer evidência que respalde a alegação dos autores.
Porém, não foi suficiente para o juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, que deu decisão favorável para a família. Segundo o magistrado. "O Estado, no afã de tutelar o interesse público, empreende esforços para proporcionar a manutenção da ordem pública, devendo também arcar com os riscos provenientes de sua atividade".
Portal Verdes Mares

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