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domingo, 31 de julho de 2011

Justiça condena PT do Piauí a pagar indenização a filiado por ter cancelado sua candidatura

A ação foi julgada dia 27 de julho pela 3ª Câmara Especializada Cível que, por unanimidade, confirmou a sentença.

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí condenou o Partido dos Trabalhadores – PT, a pagar R$ 6 mil a Jackson Cláudio Paz Cavalcante em uma ação civil por danos morais. Jackson Cláudio teve cancelado o registro de candidatura a Câmara Municipal de Teresina, pelo partido, em uma decisão unilateral causando-lhe danos matérias e morais.

O partido foi condenado pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Teresina ao pagamento de R$ 10 mil e recorreu ao Tribunal de Justiça. A ação foi julgada dia 27 de julho pela 3ª Câmara Especializada Cível que, por unanimidade, confirmou a sentença, modificando apenas a indenização, fixando em R$ 6 mil, com correção monetária a partir da data do julgamento.

O relator da ação foi o Desembargador Francisco Antonio Paes Landim e participaram do julgamento os Desembargadores Haroldo Rehem e Pedro de Alcântara Macêdo.

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