Segundo Irapuan, uma pessoa viva, mandatária de cargo eletivo e com possibilidade de disputar novas eleições, como é o caso de José Linhares, não pode, nem deve, ter seu nome utilizado para personificar monumentos, artérias ou prédios públicos.
Segundo Irapuan Júnior, outro caso semelhante aqui em Sobral é o da Vila Olímpica Ministro Ciro Gomes. Segundo ele, no dia que a Prefeitura anunciar a inauguração da mesma, tomará atitude semelhante. Isso se ele ainda for promotor na comarca de Sobral.
EM TEMPO
A Lei 6.454/77, afirma o representante do Ministério Público, assegura ser “proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta”
Sobral em Revista
Nenhum comentário:
Postar um comentário