Cerimônia no Cartório Modesto de Carvalho, no centro de Sobral. Foto - Bené Fernandes
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em maio de 2011 a União homoafetiva como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme previsão do Código Civil.
Foi com base nesta decisão do STF que aconteceu na sexta-feira 15, no Cartório Modesto de Carvalho, a primeira união homoafetiva entre dois homens em Sobral. A cerimônia foi presenciada por poucas pessoas convidadas pelos nubentes, que pediram para não ter suas identidades reveladas pelo fato de a família de um deles não aprovar a união
Na cerimônia, o bacharel Antônio Maurício de Carvalho (tabelião), o bacharel Tadzio Guimarães de Carvalho ( tabelião substituto) e o Juiz de Paz designado pelo Tribunal de Justiça do Ceará, Antônio Ribeiro Gomes de Paula.
Blog do Edilson Silva
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