Além disso, a empresa terá que devolver quase dez mil reais, pagos pela família da cliente por materiais cirúrgicos cobrados indevidamente.
De acordo com o processo, a paciente foi submetida a exames entre 2008 e 2009 por conta de fortes dores de cabeça, quando ficou comprovada a existência de aneurisma cerebral, sendo necessário tratamento neurocirúrgico.
Em abril de 2009, a segurada solicitou à Unimed Fortaleza a cirurgia, implantação das órteses e próteses, além dos materiais especiais. No entanto, o pedido foi negado e a família teve que arcar com os custos.
O plano de saúde afirmou que o contrato prevê a exclusão de materiais importados. Ao analisar a ação, o juiz considerou que a recusa da empresa não tem respaldo legal. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira, 28 de julho.
Ceara Agora
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