Os contribuintes do Município de Sobral com débito na Divida Ativa, terão até 30 de dezembro para liquidarem seus débitos, graças ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), com vigência desde o dia 10 de novembro, e que faculta ao contribuinte opções para a liquidação de débitos tributários municipais, com dispensa integral de multa e juros de mora.
A Lei nº 1106, aprovada em 9 de novembro deste ano, define os critérios de pagamento nas seguintes formas: à vista, com desconto de 100% da multa, dos juros e da correção monetária, ou em até 48 parcelas mensais, sucessivas e reajustáveis, mensalmente, com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) do período, desde a parcela não seja inferior a R$ 100, até à data da adesão ao Programa.Boletim Municipal
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