A Lei nº 1106, aprovada em 9 de novembro deste ano, define os critérios de pagamento nas seguintes formas: à vista, com desconto de 100% da multa, dos juros e da correção monetária, ou em até 48 parcelas mensais, sucessivas e reajustáveis, mensalmente, com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) do período, desde a parcela não seja inferior a R$ 100, até à data da adesão ao Programa.Boletim Municipal
De Sobral para o Mundo, Informativo com Qualidade sobre os fatos que acontecem em Sobral, Zona Norte do estado do Ceará e do Brasil.
quinta-feira, 22 de dezembro de 2011
REFIS: contribuintes do Município têm até o final do mês de dezembro para aderir ao Programa
A Lei nº 1106, aprovada em 9 de novembro deste ano, define os critérios de pagamento nas seguintes formas: à vista, com desconto de 100% da multa, dos juros e da correção monetária, ou em até 48 parcelas mensais, sucessivas e reajustáveis, mensalmente, com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) do período, desde a parcela não seja inferior a R$ 100, até à data da adesão ao Programa.Boletim Municipal
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