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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

REFIS: contribuintes do Município têm até o final do mês de dezembro para aderir ao Programa

RefisOs contribuintes do Município de Sobral com débito na Divida Ativa, terão até 30 de dezembro para liquidarem seus débitos, graças ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), com vigência desde o dia 10 de novembro, e que faculta ao contribuinte opções para a liquidação de débitos tributários municipais, com dispensa integral de multa e juros de mora.
A Lei nº 1106, aprovada em 9 de novembro deste ano, define os critérios de pagamento nas seguintes formas: à vista, com desconto de 100% da multa, dos juros e da correção monetária, ou em até 48 parcelas mensais, sucessivas e reajustáveis, mensalmente, com base na Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) do período, desde a parcela não seja inferior a R$ 100, até à data da adesão ao Programa.Boletim Municipal

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