Na última sexta feira em reunião com familiares, resolvi não mais ser candidato a Vereador de Sobral. Certamente uma decisão muito difícil de ser tomada, mas deixo claro que não deixarei a política, pois dos meus 45 anos de idade bem vivida, 24 foram dedicados a ela.
Na eleição vindoura , minha esposa Micheline, empresária e sócia da MILOKA, colocará seu nome para o crivo da população sobralense.
Essa decisão não foi tomada de cabeça quente ou de maneira que possa ser reversível. Muito pelo contrário. Passei cerca de 2 ou 3 meses analisando esta idéia.
Como todos sabem , não sou formado, tenho apenas o 2º grau ou ensino médio como queiram e nos últimos 05 anos me dediquei a um curso superior que me idenfiquei bastante ( Direito ) e que estarei concluindo no próximo mês de julho.
Quando estava me preparando para a 1ª fase da OAB, e estudando a lei 8906 que trata do Estatuto da Advocacia, tomei um susto quando li o inciso II do art. 30 desta lei. Quem faz parte do poder legislativo tem algumas restrições para advogar . Vejam o que diz a Lei.
Fonte:Blog do Zezão
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