A Lei, de autoria do vereador Carlos Beviláqua, do Partido Pátria Livre, também elaborou a inclusão na Lei Orgânica do município da Emenda No. 04/2012 de 13/04/2012 onde alterou o item “VII” do art. 94, passando a exigir dos poderes a nomeação de seus auxiliares diretos somente em conformidade com a Lei Complementar Federal no 135/2010 de 04/06/2010 (Lei Ficha Limpa Federal) e validada pelas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC 29 e 30) do STF (Supremo Tribunal Federal), e regulamentada por Lei Complementar de âmbito municipal aprovada na sessão.
A Lei Complementar obriga os poderes executivo e legislativo no prazo de 90 dias a se adequarem a lei, exonerando todos os cargos comissionados de ficha suja. A aprovação da lei.(Via Blog Sobral em Revista)
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