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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Exemplo a ser seguido! Câmara de Tianguá aprova Lei Municipal da Ficha Limpa

A Câmara Municipal de Tianguá numa sessão itinerante no distrito de Arapá na noite do último dia 18 aprovou por unanimidade dos vereadores da casa o Projeto de Lei Complementar de Âmbito Municipal No. 13/2012 de 25/02/2012 (Lei da Ficha Limpa) que regulamenta o item “VII” art. 94 da Lei Orgânica do Município que dispõe sobre a contratação de cargos comissionados e secretários municipais do poder executivo e legislativo do município.
A Lei, de autoria do vereador Carlos Beviláqua, do Partido Pátria Livre, também elaborou a inclusão na Lei Orgânica do município da Emenda No. 04/2012 de 13/04/2012 onde alterou o item “VII” do art. 94, passando a exigir dos poderes a nomeação de seus auxiliares diretos somente em conformidade com a Lei Complementar Federal no 135/2010 de 04/06/2010 (Lei Ficha Limpa Federal) e validada pelas ações declaratórias de constitucionalidade (ADC 29 e 30) do STF (Supremo Tribunal Federal), e regulamentada por Lei Complementar de âmbito municipal aprovada na sessão.
A Lei Complementar obriga os poderes executivo e legislativo no prazo de 90 dias a se adequarem a lei, exonerando todos os cargos comissionados de ficha suja. A aprovação da lei.(Via Blog Sobral em Revista)

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