Muitas dúvidas foram tiradas pelos presentes: Muros: Não pode ultrapassar a 4 metros quadrados num mesmo muro. A metragem pode ser dividida em duas parte e alí pode ser colocada duas vezes.
Em tempo: Os Carros que contém banners (Envelopados) não podem ultrapassar a 4 metros, conforme a metragem dos muros.
Carros de Som: Não pode ultrapassar a 65 decibéis conforme a Lei Municipal, os exageros serão punidos conforme a Lei eleitoral, que fala em distância de até 200 metros de distância dos órgãos públicos e igrejas.
No Rádio: Deve-se evitar os exageros. A Lei está muito atenta a “camuflagem” no Rádio. É permitido divulgar agendas dos candidatos. Aqui prevalece “O princípio da IGUALDADE. Se falar o nome de um, que seja também falado o nome do(s) outro(s).
Internet - Foi um ponto muito bem discutido. Os candidatos poderão ter sites, blog e face e outras redes sociais, desde que devidamente comunicado ao TRE.
Em tempo - Qualquer pessoa física ou jurídica pode divulgar livremente seus candidatos, mas estão submetidos aos rigores da LEI. Os exageros denunciados podem causar punição ao proprietário da rede social.
Foi uma reunião muito proveitosa, e com uma participação de mais de 20 profissionais e que saíram todos satisfeitos.Fonte: Sobral Agora.
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