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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

SAAE tem que reparar o dano causado por não fornecer serviço adequado

O serviço de àgua e esgoto de Sobral (SAAE)- autarquia do município deixou por inúmeros dias toda comunidade bebendo àgua de cor diferente e fétida. O órgão tem que ser penalizado  como garante o Código de Defesa do Consumidor, na Seção III, Artigo 22. " Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo Único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas juridicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados na forma prevista neste código. Até o exato momento, o SAAE não foi notificado,intimado pelo Decon ou pelo MP- Ministério Público, para reparar os danos praticados por esse evento. Na outra banda, os usuários vão ter que pagar a conta. Como de costume, essa máxima é contrariada " ubi societa, ibi jus" ou " Onde está o Homem, está a Justiça ". Fonte:Blog Missionário Sobral

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