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terça-feira, 14 de setembro de 2010

Autoescolas vão ter de aprovar 60% dos alunos ou irão fechar


Medida visa acabar com a “indústria da reprovação” e elevar qualidade das aulas, mas pode estimular a prática da corrupção
As autoescolas do país terão que conseguir a aprovação de no mínimo 60% dos candidatos que fizerem exames práticos ou teóricos para tirar a carteira de habilitação.
A nova exigência, fixada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), será uma das condições para que elas tenham o seu credenciamento renovado a cada ano, revela reportagem publicada na edição desta segunda-feira (13) no jornal Folha de S. Paulo.
O órgão alega que a medida visa controlar a qualidade das autoescolas no processo de formação de condutores.
A inovação, no entanto, já é alvo de questionamentos. Em tese, um índice mínimo de aprovação é uma maneira de pressionar os estabelecimentos a melhorar a qualidade dos cursos e a obrigar os alunos a cumprir a jornada mínima de 45 aulas teóricas e 20 práticas para tirar a carteira de motorista.
Além disso, a regra é citada por autoridades e especialistas de trânsito como uma forma de combater as criticas às autoescolas que fazem da reprovação de alunos um negócio – sem treiná-los da forma adequada e lucrando com seguidas taxas cobradas a cada insucesso.
Preocupações
Por outro lado, a obrigação motiva preocupações. Uma delas é que, num ambiente historicamente marcado por desvios de conduta, como a venda de CNHs, as autoescolas se sintam motivadas a manter acordos com examinadores para aprovações automáticas de condutores despreparados – até para sobreviver na atividade. Já os estabelecimentos que repudiam as práticas ilícitas têm outro temor: as deficiências dos próprios exames.
“Em geral, a autoescola hoje não prepara. Serve para adestrar. Infelizmente. O cidadão entra na autoescola para tirar a carteira, não para aprender a dirigir. Ele finge que aprendeu, e ela finge que ensinou”, diz José Guedes Pereira, presidente do sindicato das autoescolas de SP. O Contran afirma que, apesar de ser novidade como regra nacional, a cobrança de um índice mínimo de aprovação nos exames para motorista já era feita por Detrans (departamentos estaduais de trânsito) de alguns Estados.
Pela nova legislação, as autoescolas deverão ser alertadas de que estão abaixo da cota mínima a cada três meses e terão de passar por reciclagens na tentativa de evitar a suspensão das atividades ao completar um ano. A criação da cota mínima de aprovados é só uma das mudanças impostas pela resolução 358, em vigor desde agosto. Outras são a fixação do teto de aulas diárias e a mudança na idade máxima dos veículos usados nas aulas.

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