Escrito por Léo Penteado
O fato aconteceu em Belo Horizonte – MG, Wanderson (22), adentrou uma padaria e simulando ter uma arma em baixo da camisa, gritou “isto é um assalto” rendeu a jovem que estava no caixa e esta apavorada, temendo por sua vida levantou ambas as mãos. O assaltante pediu-lhe todo o dinheiro, que naquele momento somava a quantia de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais). Por coincidência chegava o irmão e proprietário da padaria, comerciante de 32 anos, que ao deparar com aquela situação (do assalto em andamento e temendo pela vida da irmã entrou em luta corporal com o bandido, trocaram socos e ponta pés. Populares e vizinhos vendo aquele alvoroço todo e já sabedores que a padaria já tinha sido roubada mais de 10 vezes, correram para acudir o proprietário e deram uma boa surra no larapio, sendo que algumas pessoas o reconhecerem como autor de outros assaltos na região. Com a chegada da Policia, o ladrão foi entregue e foi descoberto que a “arma”utilizada pelo bandido não passava de um pedaço de madeira debaixo da blusa, fingindo ser um revolver. O ladrão foi conduzido para a delegacia e autuado em flagrante por tentativa de assalto.
O que seria uma ocorrência de rotina tomou outros rumos, pois o ladrão contratou um advogado e entrou com uma ação contra o dono do estabelecimento, por lesões corporais e danos morais o advogado alega que o seu cliente ao apanhar durante o roubo, teria sido humilhado, insultado e rebaixado por ter levado uma surra, pede também, o ressarcimento financeiro alegando que durante o entrevero, seu cliente, teve seu nariz quebrado e necessitará de uma plástica para consertá-lo, além do mesmo, ter ficado em situação vexatória publicamente.
O advogado, alega “a ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos”, segundo ele o correto seria o dono da padaria somente imobilizar o assaltante sem agredir o mesmo , entregando o meliante as autoridades competentes e finaliza “um erro não justifica o outro” ele assaltou sim, mas não precisava ter sido surrado, afirmou o advogado.
O Juiz Jaime Silvestre da 2ª Vara Criminal do Fórum Lafayette – BH, classifica tal ação como uma aberração e em sua decisão ele considerou o fato de um assaltante apresentar uma queixa crime alegando ser vítima de lesão corporal, como uma afronta ao Judiciário.
O Juiz rejeitou o procedimento por considerar que o dono do estabelecimento agiu sim em legítima defesa e ainda colocou, que não houve nenhum excesso por parte da vítima e suspendeu a ação. Concluiu que talvez este seja o caso de maior aberração postulatória. (decisão está em primeira instância, cabendo recurso).
O advogado, alega “a ninguém é dado o direito de fazer justiça com as próprias mãos”, segundo ele o correto seria o dono da padaria somente imobilizar o assaltante sem agredir o mesmo , entregando o meliante as autoridades competentes e finaliza “um erro não justifica o outro” ele assaltou sim, mas não precisava ter sido surrado, afirmou o advogado.
O Juiz Jaime Silvestre da 2ª Vara Criminal do Fórum Lafayette – BH, classifica tal ação como uma aberração e em sua decisão ele considerou o fato de um assaltante apresentar uma queixa crime alegando ser vítima de lesão corporal, como uma afronta ao Judiciário.
O Juiz rejeitou o procedimento por considerar que o dono do estabelecimento agiu sim em legítima defesa e ainda colocou, que não houve nenhum excesso por parte da vítima e suspendeu a ação. Concluiu que talvez este seja o caso de maior aberração postulatória. (decisão está em primeira instância, cabendo recurso).
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