Oficinas colocam cones para consertar carros nas ruas, alguns comerciantes os utilizam para reservar vagas, outras pessoas usam para marcar garagens, enfim não existe um critério para utilização do equipamento pela população.
Leia o que diz o Codigo de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, sobre a utilização de cones em vias públicas, os usuários das vias terrestres devem: abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo. Segundo a assessoria do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) só é permitida a utilização de cones com autorização do órgão, do contrário é infração.
Mesmo sendo proibida a colocação indevida, é possível comprar o equipamento. Além disso, o que se observa é que os cones vendidos são similares aos utilizados tanto pelos órgãos de trânsito, amarelo e laranja, como os utilizados pela polícia preto e branco, portanto a população pode ter acesso a equipamentos similares aos órgãos oficiais.
Mesmo sendo proibida a colocação indevida, é possível comprar o equipamento. Além disso, o que se observa é que os cones vendidos são similares aos utilizados tanto pelos órgãos de trânsito, amarelo e laranja, como os utilizados pela polícia preto e branco, portanto a população pode ter acesso a equipamentos similares aos órgãos oficiais.
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