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quarta-feira, 29 de junho de 2011

Coelce terá que pagar R$ 170 mil para família de criança lesionada com fio de alta tensão

logo_coelceA Companhia Energética do Ceará (Coelce) deve pagar R$ 170 mil, a título de reparação moral, para W.R.P., que teve lesões graves em decorrência de acidente com fio de alta tensão. A decisão é do juiz Raimundo Lucena Neto, titular da Comarca de Irauçuba.
Consta nos autos (12-57.2009.8.06.0098) que, em julho de 2009, o menino, de 10 anos, brincava com amigos em um açude na localidade de Lagoa das Pedras, em Irauçuba, distante 168 Km de Fortaleza. Ao passar pela parede do reservatório, o garoto encostou no fio de alta tensão. Em consequência, sofreu forte descarga elétrica que causou queimaduras em 30% do corpo, resultando ainda na amputação do antebraço direito e de dois dedos dos pés.
Sentindo-se prejudicado, L.R.S., pai de W.R.P., ingressou com ação de reparação de danos de R$ 400 mil, além de pensão no valor de dois salários mínimos. Alegou que a Coelce foi responsável pelo acidente e negligente por não fiscalizar as condições dos postes e das linhas de transmissão situadas no local.
Em contestação, a Companhia alegou que o fio de energia causador do acidente estava baixo em relação à parede do açude devido a inclinação do poste. O desnível, segundo a empresa, era decorrente da ausência de um cabo não energizado, que liga o topo do poste ao chão.
Defendeu também não ter responsabilidade já que o poste estava localizado em propriedade particular e o cabo havia sido retirado pela população para facilitar a construção de uma casa.
Ao analisar o caso, o juiz Raimundo Lucena Neto julgou parcialmente procedente a ação, condenando a empresa a pagar R$ 170 mil por reparação moral. “A gravidade do dano impõe reparação em patamar elevado, não se podendo olvidar que se está diante de infortúnio de tamanha intensidade que se altera para sempre o curso de uma vida, com repercussões, inclusive, para todos os familiares da vítima”, ressaltou.
Na decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (27), o magistrado determinou ainda que a Coelce pague um salário mínimo mensal a título de danos materiais, a partir do mês seguinte em que a vítima completar 14 anos de idade. “Não há dúvidas que a amputação do antebraço implica em redução de capacidade de trabalho, afirmou.”
Fonte: Site do TJ-CE

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