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quarta-feira, 1 de junho de 2011

Notas manchadas perdem validade, diz regulamentação do BC e do CMN

- Cédulas marcadas por dispositivo antifurto exibidas durante a entrevista coletiva do diretor de Administração do Banco Central, Altamir Lopes (Foto: Wilson Pedrosa/Agência Estado)
Cédulas marcadas por dispositivo antifurto exibidas durante a entrevista coletiva do diretor de Administração do Banco Central, Altamir Lopes (Foto: Wilson Pedrosa/Agência Estado)
Notas manchadas de tinta por dispositivo antifurto dos caixas automáticos não podem ser usadas como meio de pagamento, segundo derminação do Conselho Monetário Nacional (CMN). "Essas notas deixam de ter validade", informou o Banco Central, por meio de comunicado. Com isso, a expectativa da autoridade monetária é reduzir casos de furtos e roubos a caixas eletrônicos e a circulação das cédulas marcadas.

Quem tiver em mãos uma nota possivelmente manchada de tinta contra furto deve ir a uma agência bancária e entregar a cédula para envio ao BC. Na autoridade monetária, a cédula vai ser analisada.

"Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi fruto de ação criminosa e se encontra à disposição das autoridades competentes para investigação criminal. 

O portador da nota não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente à cédula danificada", apontou o CMN.

Se for confirmado que o dano não foi causado pelo dispositivo antifurto, o banco passará essa informação ao portador da cédula e vai realizar a troca.

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